Quer trocar a película do vidro de seu carro? Veja o que pode e o que é proibido pela lei de trânsito

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As películas para vidros de carro, conhecidas popularmente como “insulfilm” (que, na verdade, é o nome de apenas um dos fabricantes desse tipo de produto), são bastante procuradas pelo consumidor brasileiro: controlam a entrada de raios do sol, reduzem a temperatura interna do veículo e representam até um reforço contra vandalismo.

Também ajudam a “esconder” quem está ao volante, algo que acaba ganhando relevância em um país tomado pela insegurança. Não é à toa que muitos concessionários oferecem o item como “brinde” nas negociações, o que leva muita gente a sair da loja dirigindo um automóvel “zerinho” já com os vidros envelopados.

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Mas, afinal, o que a legislação brasileira diz sobre a prática?

O que pode (ou não)

+Os vidros dos carros não podem ter transparência inferior a: 75% no para-brisa; 70% nos laterais dianteiros; 28% nos laterais traseiros e traseiros.

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+Desrespeitar a legislação é considerada infração grave, com aplicação de multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH (carteira de habilitação), além de possível retenção do veículo para regularização.

+O CTB (Código de Trânsito Brasileiro) também não permite a utilização de películas refletivas.

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+Para regularizar a situação do veículo não tem jeito: é preciso remover a película antiga e aplicar uma nova, dentro dos parâmetros legais. A boa notícia é que não é preciso esperar para trocar uma pela outra.

+Recomenda-se realizar o serviço em local especializado, com ajuda de especialistas, devido à complexidade do processo.

Fonte: Uol Carros

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