Afinal, pode ou não dirigir descalço?
Este artigo responde essa dúvida de forma definitiva para você. Com a chegada do verão e o aumento das temperaturas, passamos a dar preferências ao uso de roupas e calçados leves.
No entanto, alguns sapatos podem prejudicar o controle dos pedais pelo condutor.
Atenção! Além do risco para a sua segurança, isto pode gerar multa.
Neste artigo vou falar sobre a possibilidade de dirigir descalço, bem como apresentar as leis que regulamentam o tema.
Fique por dentro da questão e saiba responder essas questões:
– é proibido dirigir descalço?
– o lei a diz?
– quais os melhores calçados para dirigir?
– posso conduzir moto descalço?
Pode Dirigir Descalço?
Sim, pode dirigir descalço sem medo de multa!
Veja, a preocupação da lei é com a segurança. É por esta razão que calçados soltos nos pés são proibidos, pois eles podem atrapalhar no uso dos pedais.
Mas descalço você não tem qualquer dificuldade para operar os pedais do seu carro.
Ora, se não dirigir descalço não gera perigo, também não pode gerar multa.
Ao contrário, vários motoristas defendem que os pés descalços aumentam a sensibilidade e facilitam as coisas.
Preparei para você uma lista dos calçados mais indicados e que podem ser utilizados sem medo.
O que diz a lei?
Segundo o art. 252, inciso IV do Código de Trânsito Brasileiro, é PROIBIDO dirigir veículo:
usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais
Essa é uma infração média com multa de R$84,15 e acréscimo de 4 pontos na CNH.
Pela interpretação do artigo, ficam vetados os calçados que não se mantenham presos aos pés.
Por exemplo os chinelos e tamancos.
Quanto a dirigir com pés descalços, não há nada no Código que torne a prática proibida.
Quais calçados são indicados?
Não existe uma lista oficial de calçados permitidos, apenas a proibição relativa aos calçados que não se firmam nos pés.
Mas para ilustrar a questão para você, segue uma lista de sugestões do que se pode calçar ao dirigir um veículo.
- Para dirigir com maior sensibilidade no contato entre os pés e os pedais do veículo, calçados com solado liso e que sejam presos ao calcanhar são ideais – tais como sapatilha, tênis, mocassins e sandálias estilo “papete”;
- Saltos com tamanho inferior a 5 centímetros podem ser usados, pois não interferem no controle dos pedais.
- Uma dica para as mulheres que usam salto alto é manter no carro um sapato baixo para dirigir e, antes de sair do carro, trocar então para o sapato com salto.
Mas atenção! Saiba que chinelos não são permitidos.
Como fica o caso dos motociclistas?
Se você vai pilotar uma moto, o inciso III do artigo 54 do CTB exige que osmotociclistas circulem: usando vestuário de proteção de acordo com as especificações do Contran.
O problema é que o órgão de trânsito ainda não regulamentou a questão, o que impede que o vestuário seja exigido numa fiscalização.
A resolução 203 do CONTRAN trata apenas do uso do capacete de segurança.
Por isso, sem que a lei estabeleça qual o vestuário correto, não é possível se aplicar multa.
Lembre, para que você seja penalizado a lei deve ser clara! Se existe dúvida, esta nunca pode pesar contra o infrator.
Pense da seguinte forma. Se a Lei pretende multar quem não usar o vestuário correto, é imprescindível que determine com clareza qual é este vestuário.
Conclusão: como não se sabe a vestimenta correta, porque a Lei simplesmente não diz, a multa por conduzir moto sem as roupas indicadas ou descalço deve ser cancelada.
Conclusão
Então, dirigir descalço é proibido?
NÃO! A lei não traz qualquer proibição quanto a isso.
Mas você deve ter cuidado com os calçados que não se prendam corretamente ao pés, pois são perigosos e podem gerar multa.
Calçados presos ao pé (seja por tiras no calcanhar e/ou tornozelo) e calçados fechados são indicados para a condução de veículos.
Ao conduzir, é essencial ter bom senso e pensar não só na multa ou pontos negativos na carteira, mas também na segurança no trânsito.
Muitas vezes, um calçado pode provocar acidentes graves e que custarão mais caro do que uma multa.
Você dirige descalço? Compartilhe!
Ficou com alguma dúvida? Tem uma opinião sobre o assunto?
Fonte: Doutor Multas