“Hoje existem muitas meninas que têm seu carro baixo, sem ser de namorado, sem ser de marido! Isso é maravilhoso”, diz Monica.
O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) liberou modificações em suspensões de veículos, inclusive a da suspensão regulável, no ano passado. Antes, carros com este sistema só tinham autorização para rodar se viessem de fábrica. No entanto, há restrições. A alteração deve ser aprovada em vistoria do Detran e constar no documento do veículo, inclusive com a altura em relação ao solo. A distância do veículo da Monica está de acordo com a lei, 10 centímetros até o chão.
“Ando de carro baixo há aproximadamente 6 meses. Quando fiz 20 anos, comprei meu primeiro automóvel. Fiquei um ano com ele original. Depois, fui colocando som e fazendo algumas mudanças. Após um ano, consegui rebaixá-lo, que era a minha vontade desde quando o comprei! Consegui com a ajuda do meu namorado, que é mecânico especializado em carro baixo”, conta Monica.
A empresária gastou mais de R$ 2 mil para fazer a transformação no carro, mas o custo pode variar.
“Depende muito da pessoa e do que ela vai querer colocar no carro. No meu caso, tudo custou cerca de R$ 2.070. Mas tem veículo que custa muito mais, em torno de R$ 5 mil”, explica Monica.
Para regularizar o seu automóvel, procure o Detran e peça autorização para rodar com o veículo modificado. Será preciso um laudo para saber se o carro está dentro da lei. De acordo com a resolução 479/14 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), o carro de passeio deve ter até 3.500 kg; o sistema de suspensão poderá ser fixo ou regulável; o ponto mais baixo não pode ser inferior a 10 centímetros em relação ao chão; e o conjunto de rodas e pneus não poderá tocar em parte alguma do veículo quando submetido ao teste de esterçamento, que significa manobra.