Com a nova lei, algumas normas do Código de Trânsito Brasileiro foram modificadas, como por exemplo, a retenção e remoção de veículos de leilão online judicial.
Todo motorista deve ficar informado sobre as leis de trânsito, a Lei Ordinária é proveniente do Projeto de Lei 3267/2019 que o executivo apresentou à Câmara no ano de 2019.
O que mudou? Bom, quando um veículo é retido por alguma infração, e até que a mesma seja regularizada, quando não regularizado o veículo é deslocado, no caso removido para o pátio ou depósito.
O proprietário deve então arcar com todas as despesas, os valores sofrem alteração conforme o estado ou até cidade.
A mudança trazida pela Lei Ordinária nº 14.071/2020 está no prazo para que o condutor/proprietário regularize a situação do veículo.
“Assinalando-se prazo razoável ao condutor para regularizar a situação, para o que se considerará, desde logo, notificado” (art. 270, § 2, CTB).
Com a Nova Lei, esse prazo deixa de ser subjetivo (dependendo do parecer do agente) e passa a ter uma previsão máxima de 30 dias.
Caso o condutor descumpra esse prazo, será feito registro de restrição administrativa no Renavam (art. 270, § 6, CTB).
Como você viu anteriormente, a Lei Ordinária nº 14.071/2020 passará, agora, pelo Congresso, aguardando o parecer dos deputados e senadores, que podem ou não sancionar os vetos realizados pelo Presidente da República, Jair Bolsonaro.
O período de vacância da Lei Ordinária nº 14.071/2020 será de 180 dias. Isso quer dizer que a alteração nas regras para regularizar veículos retidos entrará em vigor seis meses após a publicação da Nova Lei.
Quando a Nova Lei entrar em vigor, seis meses após a data de sua publicação oficial, esse prazo passará a ser fixo: 30 dias.
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