Se modificar o seu carro ou moto é um desejo seu, você precisa ler este texto antes de colocar a ideia em prática. Isso porque o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu art. 98, adverte que qualquer tipo de modificação no veículo precisa ser autorizada pela autoridade competente.
Se o condutor não respeitar essa premissa, estará cometendo uma infração – ficando sujeito ao pagamento de multa e ao cumprimento de medida administrativa. Embora seja um bem particular, portanto, o veículo não pode ter suas características livremente alteradas pelo proprietário.
Customizar carro – Risco de multa e pontos na carteira
Como antecipei, alterar o veículo sem autorização prévia é uma prática sujeita às penalidades estipuladas no CTB. O art. 230, VII menciona que conduzir um veículo com cor ou característica modificada é uma infração grave. Assim, ela gera multa no valor de R$ 195,23, retenção do veículo para regularização e adiciona 5 pontos à CNH do proprietário do veículo.
Além disso, o art. 98 também faz um alerta em seu parágrafo único. Todo veículo ou motor, novo ou usado, que passar por alteração ou conversão precisará atender as definições dos órgãos ambientais e do CONTRAN, em relação à emissão de poluentes e de ruído.
O CONAMA (Conselho Nacional de Meio Ambiente) é o órgão responsável por esse controle. Sua principal finalidade é estabelecer normas que visem limitar a poluição gerada pelos veículos automotores, mantendo, assim, um padrão de qualidade ambiental.
Da mesma forma, o CONTRAN, com suas Resoluções nº 292, de 2008, e nº 479, de 2014, estipulam diretrizes em relação à customização veicular.
Esse tipo de regulamentação torna-se necessária dado que algumas modificações podem comprometer a estabilidade do veículo, colocando a segurança dos condutores e demais usuários das vias em risco.
Para você ter uma ideia, a Resolução nº 292/2008 proíbe a utilização de rodas e pneus que ultrapassem os limites externos dos para-lamas do carro, bem como o aumento ou a diminuição do diâmetro externo do conjunto pneu/roda, por exemplo.
Já a Resolução nº 479/2014 estipula algumas regras e limites para os veículos usados de passageiros e de cargas, quando eles sofrem alterações no sistema de suspensão.
Eles são obrigados a obedecer aos limites e às exigências previstos na Resolução, sendo que a responsabilidade sobre essas exigências fica a cargo do proprietário do veículo e de quem executar as possíveis modificações.
Como você pode perceber, modificar as características de um veículo requer uma série de cuidados. Caso contrário, as penalidades do art. 230, VII poderão recair sobre o proprietário.
Além da necessidade de se atentar ao que é permitido e ao que não pode ser alterado – ou seja, se as alterações que você pretende realizar são viáveis -, toda modificação precisa ser previamente comunicada e aprovada pelo órgão responsável.
Solicitações de mudança muito comuns são alterações nas lâmpadas e faróis, na suspensão – para os adeptos de carros rebaixados – e a mudança de cor.
Todas elas precisam ser regularizadas e aprovadas antes de serem feitas.
Autorização depende de regularidade dos documentos
Antes de aprovar a alteração pretendida, o órgão de trânsito deverá avaliar alguns aspectos do registro do seu veículo.
Uma das premissas para a sua aprovação é que não haja restrições judiciais ou administrativas em andamento, assim como possíveis débitos em aberto (multas, IPVA, DPVAT). Além, é claro, de a mudança ser permitida pela legislação.
Uma vez aprovadas, as modificações podem começar. É importante, para isso, contar com profissionais capacitados, como forma de evitar problemas futuros com as mudanças realizadas.
Concluído o trabalho do mecânico, será preciso levar o veículo alterado a uma ITL (Instituição Técnica Licenciada), para que se comprove a segurança do automóvel após as mudanças. Feito isso, você obterá o Certificado de Segurança Veicular (CSV).
Em seguida, você deverá levar o veículo para uma vistoria de identificação veicular e, depois, poderá comparecer ao DETRAN para solicitar a emissão de documentos atualizados do veículo. Lembro, ainda, que nem toda mudança demanda obtenção de CSV.
É importante ressaltar, também, que existe um valor cobrado pelo DETRAN para que o motorista obtenha o CSV. Nesse caso, é preciso pagar as taxas da inspeção e da vistoria.
Você precisará pagar, também, as taxas de emissão dos novos documentos do veículo, com as devidas alterações – CRV e CRLV.
Minha dica é que você consulte o Detran do seu estado para não ser pego de surpresa antes de dar início ao processo, e obtenha informações sobre documentação e valores cobrados.
Além disso, alguns aspectos do procedimento podem mudar de acordo com o local em que você estiver. Em São Paulo, a autorização pode ser obtida em uma unidade de atendimento do Detran ou em um despachante credenciado.
No Rio Grande do Sul, por sua vez, essa autorização precisa ser solicitada no CRVA (Centro de Registro de Veículos Automotores) do município em que o veículo foi emplacado.
Vale ficar atento e se informar antes de tomar qualquer decisão sobre a mudança em seu veículo.
Siga as determinações antes de modificar veículo
Embora o processo todo para realizar qualquer alteração no veículo seja um tanto burocrático, ele é necessário. Isso porque, como você viu no início do texto, não receber autorização do Detran para esse tipo de procedimento configura infração de trânsito.
E uma infração tem como consequência, além do pagamento da multa, os pontos adicionados à CNH – que podem ser um grande problema se você estiver próximo de atingir os 20 pontos.
Nesse caso específico de modificação de veículo, a pena ainda prevê a medida administrativa de retenção para regularização. Ou seja, o gasto pode ser maior, uma vez que seu carro terá de ficar parado até que você regularize toda a documentação.
Portanto, se você pretende realizar alguma modificação no seu automóvel, saiba que que a ideia é válida e possível de ser realizada. Porém, lembre-se de tomar todas as precauções necessárias para evitar dores de cabeça futuras.
Fonte: Gustavo Fonseca/Doutro Multas